Os três velejadores brasileiros, detidos em Cabo Verde após condenação por tráfico de droga, encontram-se desde quinta-feira no Brasil, onde deram uma conferência de imprensa e agradeceram o apoio de familiares e amigos.
No Brasil desde quinta-feira, os velejadores deram uma conferência de imprensa num hotel na Bahia, na qual contaram como acabaram por ser presos em Cabo Verde, onde foram condenados “sem provas” a 10 anos de prisão e passaram 18 meses detidos.
“Não foi fácil”, afirmaram, agradecendo o apoio da família e dos amigos, que nestes meses reclamaram a inocência dos três brasileiros, promovendo vários apelos pela sua liberdade, nomeadamente através das redes sociais.
O caso remonta a agosto de 2017, quanto a Polícia Judiciária (PJ) cabo-verdiana apreendeu 1.157 quilos de cocaína, num iate atracado no Porto Grande do Mindelo, que chegou do Brasil e tinha como destino a Europa.
Na altura da operação, foram detidos dois estrangeiros que estavam no barco – um brasileiro e um francês – e quatro meses depois o tribunal mandou prender dois brasileiros, que também fizeram a viagem e estavam até então sob Termo de Identidade e Residência.
Os quatro arguidos foram acusados pelo Ministério Público da prática dos crimes de tráfico de droga de alto risco agravado e ainda de associação criminosa.
Os arguidos declararam-se inocentes, garantindo que desconheciam a existência da droga no barco.
A defesa pediu a absolvição, alegando que a investigação foi “conduzida às pressas, de forma errada e ilegal” e que houve falta de provas materiais que confirmem a sua culpa nos factos.
Em janeiro desde ano, e de acordo com os assessores dos três velejadores, “a sentença foi anulada” e “o processo voltou para a Primeira Instância da justiça do país”.
No dia 04 deste mês, “os velejadores receberam um documento que os informava que o processo tinha caído da segunda para a Primeira Instância, sendo recebido pelo juiz Antero Tavares, o mesmo que os condenou a dez anos de prisão”, lê-se na nota.
Os subscritores do comunicado referem que, quinta-feira, “o juiz Antero Tavares emitiu uma documentação determinando a soltura deles de acordo com o Código de Processo Penal do país, conforme os apontamentos feitos pelos advogados das partes”.
Por: Lusa






